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STF limita multa do Fisco por sonegação e fraude a 100% do débito

Nossa sócia, Maria Andréia F. dos S. Santos, contribuiu para matéria do jornal O Globo sobre a decisão do STF que limitou em 100% do débito tributário a multa aplicada por sonegação e fraude. Na reportagem, nossa sócia explica que a aplicação da regra a partir da edição da Lei 14.689/23 significa que os contribuintes que foram autuados e efetuaram o pagamento dessas multas qualificadas poderão solicitar a devolução do percentual que ultrapassar os 100%.

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