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CNJ Simplifica Inventários e Divórcios Extrajudiciais com Novas Regras

O Conselho Nacional de Justiça, por decisão aprovada nesta terça-feira, dia 20 de agosto de 2024, autoriza que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.

Essa mudança simplifica o processo de inventário, que não necessitará mais de homologação judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. No caso de herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, a escritura deve conter informações sobre a garantia à parte ideal a que eles têm direito. Além disso, o cartório deverá remeter o instrumento ao Ministério Público para assegurar uma divisão justa do patrimônio ou verificar se há impugnação por parte de terceiros.

Entretanto, na hipótese de divórcio consensual extrajudicial, sempre que houver interesse de filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e alimentos deverão ser previamente dirimidas pelo Poder Judiciário.