ITCMD
|
Planos de Previdência Privada – VGBL e PGBL |
- Incidência de ITCMD na transmissão de aportes financeiros capitalizados sob a forma de VGBL e PGBL
- Exceção: não incidência do ITCMD sobre os aportes realizados em planos de VGBL há mais de 5 anos contados do fato gerador
|
Transmissão entre pessoas vinculadas |
As seguintes operações serão consideradas como doação para fins de incidência do ITCMD:
- Benefícios desproporcionais aos sócios praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação (ex. distribuição desproporcional de lucros, cisão desproporcional, aumento ou redução de capital)
- Perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação
- Transmissão onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição
|
Conceito de pessoas vinculadas |
- Cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º grau (ex. tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos)
- Pessoa jurídica que tenha como diretores ou administradores, cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º grau dos sucessores ou donatários
- Pessoa jurídica com a pessoa física sócia, titular ou quotista
|
Trust no exterior |
Para fins do ITCMD, os bens e direitos do trust serão considerados como transmitidos ao beneficiário nas seguintes hipóteses:
- Falecimento do instituidor (settlor)
- Instituição de trust irrevogável e irretratável pelo instituidor
- Distribuição dos bens e direitos pelo trust ao beneficiário
A mudança de titularidade sobre os bens e direitos do trust será considerada como:
- Herança – se decorrente do falecimento do instituidor
- Doação – se durante a vida do instituidor
|
Base de cálculo do ITCMD para quotas de sociedades limitadas e de ações de companhias de capital fechado |
- Valor de mercado calculado com metodologia idônea, sendo permitida a utilização do método de fluxo de caixa descontado
- O valor mínimo corresponderá ao patrimônio líquido ajustado pelos ativos e passivos a valor de mercado acrescido do fundo de comércio
|
Dívidas do falecido |
- As dívidas do falecido preexistentes ao falecimento poderão ser deduzidas da base de cálculo do ITCMD
|
Alíquotas progressivas |
Tal como previsto na EC 132/2023, as alíquotas serão:
- Progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação
- Observará a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal (atualmente de 8%)
|
Grandes patrimônios |
- Os grandes patrimônios serão tributados pela alíquota máxima do ITCMD
- Cada Estado e o DF definirá o conceito de grande patrimônio
|
Holding Imobiliária |
- Na transmissão de ações ou quotas de pessoa jurídica cujo ativo (diretamente ou por meio de controlada) seja composto majoritariamente por bens imóveis, o ITCMD será devido, proporcionalmente, ao Estado onde situado cada bem imóvel
|