Nossa sócia, Maria Andréia F. dos S. Santos, contribuiu em matéria do Revista Consultor Jurídico (ConJur) sobre aplicação da decisão do STJ no Tema 677 no âmbito das execuções fiscais, em precedente que, se aplicado, poderá saldos devedores em depósitos judiciais realizados para fins de suspensão dos débitos, o que se espera não prevaleça dadas as especificidades das regras tributárias.
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