Gabriel Caldiron Rezende, nosso sócio, escreveu um artigo sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Ele questiona a necessidade da Dirbi, considerando que o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto 6.022/2007, já centraliza informações contábeis e fiscais de forma detalhada.
O artigo de Gabriel foi publicado na Gazeta do Paraná e no Revista Consultor Jurídico (ConJur). Para ler o artigo completo, clique aqui.