Nossa sócia, Maria Andréia F. dos S. Santos, contribuiu em matéria do Valor Econômico sobre a decisão da 1ª Turma do STJ no sentido de que importadores por conta e ordem não têm legitimidade para pedir a repetição de indébito, ou seja, a devolução de tributos pagos indevidamente.
Maria Andréia destaca a relevância desse tema para o cenário econômico e jurídico, especialmente considerando a frequência dessas operações no comércio exterior.
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