Reforma Tributária Introduz Novas Regras para Apuração e Recolhimento de Tributos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que busca regulamentar a Reforma Tributária, estabelece mudanças significativas no sistema de apuração e recolhimento dos tributos sobre o consumo no Brasil. Dentre as principais alterações, destacam-se as regras para apuração e pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com o PLP 68/2024, a apuração do IBS e da CBS será centralizada, consolidando as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte no território nacional e será, em princípio, realizada mensalmente, podendo esse período ser reduzido por regulamento específico. Importante ressaltar que a apuração de ambos os tributos deverá ocorrer de forma segregada, o que impede a compensação entre os dois tributos.
A Reforma apresenta, ainda, várias modalidades de recolhimento para os tributos, que são:
(i) Pagamento pelo sujeito passivo: nesta modalidade, o contribuinte deverá promover o recolhimento do saldo devedor do IBS e da CBS em cada período de apuração;
(ii) Recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment): realizado pelo prestador de serviço de pagamento no momento da liquidação financeira da transação;
(iii) Recolhimento pelo adquirente: esta modalidade ocorre quando o pagamento ao fornecedor é efetuado por meio de instrumentos que não permitem a separação e recolhimento via split payment;
(iv) Ressarcimento e compensação: o contribuinte com saldo credor ao final do período de apuração pode solicitar ressarcimento integral ou parcial. Os prazos para apreciação dos pedidos variam: 60 dias para pedidos compatíveis com o padrão de operações do contribuinte e 270 dias para os demais casos, com um prazo de 15 dias para o ressarcimento dos créditos homologados após a fiscalização.
Dentre estas modalidades, uma inovação importante trazida pelo PLP 68/2024 é a implementação do sistema de split payment. Esse método permite o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira das transações de pagamento, responsabilizando os prestadores de serviços de pagamentos digitais, como instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, pelo pagamento dos tributos.
Neste sistema os valores dos tributos serão segregados e recolhidos diretamente aos cofres públicos no ato da liquidação financeira.
Quando o valor recolhido por split payment exceder o pagamento do IBS e da CBS, o excedente será usado para compensar o saldo devedor dos tributos relativos ao período de apuração anterior e débitos não pagos no período vigente. Se não houver pendências, o valor deverá ser transferido ao sujeito passivo em até três dias úteis.
Apesar de a Reforma visar a simplificação e eficiência do processo de arrecadação dos tributos sobre o consumo, entendermos que algumas dessas formas de liquidação do crédito tributário vêm na contramão do seu objetivo principal.