Em colaboração para matéria do Valor Econômico sobre o julgamento do Tema 1176 no STJ, que trata sobre a validade de pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado em acordos trabalhistas, ao invés de depósitos nas contas do FGTS, nossa sócia Maria Andréia dos Santos destacou que o resultado final do julgamento foi favorável aos contribuintes porque reconheceu a validade dos pagamentos efetuados, mas representou também uma vitória parcial para a União Federal, que poderá cobrar as verbas acessórias das empresas (multas e juros). Trata-se de um tema relevante para diversas empresas, porque é comum que Juízes trabalhistas homologuem acordos prevendo pagamentos diretamente ao trabalhador.
Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.