Lei estabelece limites para compensação de créditos
Hoje foi publicada pela Imprensa Oficial a Lei nº 14.873 (Conversão da Medida Provisória nº 1.202/23), que altera a Lei nº 9.430/96 para estabelecer limites mensais para a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado em valores superiores a R$ 10.000.000,00.
Como esclarecido na exposição de motivos da MP nº 1.202/23, houve um grande incremento nas compensações de créditos reconhecidos judicialmente, notadamente em razão da exclusão do ICMS das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e, nessa medida, buscando resguardar a arrecadação federal ante a possibilidade de utilização de créditos bilionários, as novas disposições permitem que o Ministro do Estado da Fazenda imponha limites mensais para estas compensações.
De acordo com a referida Lei, os limites para a realização das compensações serão graduados em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, não podendo ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito reconhecido. Naturalmente esta limitação deve ser objeto de discussões judiciais, tendo em vista se tratar de valores arrecadados indevidamente pela Administração Tributária cuja devolução tem o aval do judiciário.