Tributação de Rendimentos e atualização de bens no exterior
A Receita Federal regulamentou a Lei 14.754/2023 ao publicar hoje a Instrução Normativa RFB 2.180/2024, a qual dispõe sobre as regras para a tributação de renda recebida de investimentos no exterior, bem como sobre a opção pela atualização do valor dos bens detidos no exterior.
Relacionamos a seguir alguns pontos de destaque sobre o assunto:
- APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Compensação de perdas pelo seu valor nominal, sem qualquer correção ou atualização monetária
- com ganhos de outras aplicações financeiras no exterior, no mesmo período de apuração
- com lucros e dividendos de controladas no exterior
- com ganhos de períodos posteriores
Ativos virtuais: considerados aplicações financeiras no exterior
- inclusive carteiras digitais com rendimentos, que sejam representação digital de outra aplicação financeira no exterior
- quando custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior, independentemente do local do emissor
- ENTIDADES CONTROLADAS NO EXTERIOR
Entidades
- sociedades
- demais entidades, personificadas ou não, incluídos os fundos de investimento e as fundações
- apólices de seguro no exterior cujo principal ou rendimentos sejam resgatáveis e quando for permitido ao investidor definir ou influenciar a estratégia do investimento
Controladas
- preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores
- participação direta ou indireta de mais de 50% no capital social, isoladamente ou em conjunto com pessoas vinculadas
Tributação do lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15% nos casos em que a entidade controlada:
- esteja localizada em paraíso fiscal ou seja beneficiária de regime fiscal privilegiado, ou
- apure renda ativa inferior a 60%
Possibilidade de dedução do Imposto de Renda devido no exterior pela controlada e por suas investidas não controladas
Declaração de Ajuste Anual – inclusão do lucro tributado como:
- rendimento tributável, e
- crédito de dividendo a receber, na ficha de Bens e Direitos
Declaração de Ajuste Anual do ano da disponibilização do lucro já tributado
- redução do crédito de dividendo a receber na ficha de Bens e Direitos, pelo valor originalmente declarado em Reais,
Balanço
- elaborado obrigatoriamente de acordo com os padrões contábeis brasileiros (BR GAAP), se localizada em paraíso fiscal ou beneficiária de regime fiscal privilegiado
Prejuízos apurados pela própria controlada podem ser deduzidos do seu próprio lucro, desde que:
- gerados a partir de 1º de janeiro de 2024
- anteriores à apuração do lucro
Lucros acumulados até 31 de dezembro de 2023
- tributação somente na disponibilização, à alíquota de 15%
- destaque no balanço da entidade controlada em conta específica de reserva de lucros
Entidades controladas no exterior não enquadradas nas regras acima
- lucros tributados somente na disponibilização, à alíquota de 15%
Variação cambial do capital aplicado em entidades controladas
- tributada, em qualquer dos casos
Transparência fiscal
- declaração dos bens, direitos e obrigações da entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- o custo de aquisição dos bens deverá ser alocado na proporção do valor de cada bem em relação ao valor total do Ativo da entidade, em 31 de dezembro de 2023
- as obrigações subjacentes serão declaradas por zero
- exercida em relação a cada entidade controlada, direta ou indireta, separadamente
- irrevogável e irretratável durante todo o período em que a pessoa física detiver a entidade controlada no exterior
- opção conjunta por todos os sócios ou acionistas que forem pessoas físicas residentes no Brasil
- inclusive se a entidade controlada no exterior detiver bens no Brasil
- herdeiros ou donatários podem alterar o regime eleito pelo de cujus ou doador
- opção na Declaração de Ajuste Anual de 2023, a ser entregue até 31 de maio de 2024
- TRUSTS
Mudança de titularidade
- doação, se durante a vida do instituidor, ou
- transmissão causa mortis, se decorrente do falecimento do instituidor
Transparência
- controlada no exterior pelo trust será considerada como detida diretamente pelo titular
Alteração da escritura
- prazo de 180 dias (a partir de 12 de dezembro de 2023) para cumprimento da I.N.
- ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR
Tributação
- alíquota de 8%
- recursos podem ser repatriados para o pagamento do imposto
Não podem ser objeto de atualização os seguintes bens ou direitos
- localizados no Brasil
- não incluídos na Declaração de Ajuste Anual de 2022, entregue até 31 de maio de 2023 (exceto quando a pessoa não esteve obrigada à entrega da Declaração ou, no caso de controlada indireta, quando a controlada direta tiver sido declarada)
- adquiridos no decorrer de 2023
- alienados, baixados ou liquidados antes da formalização da opção (exceto quando o imposto seja devidamente pago)
- moeda estrangeira em espécie, joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, entre outros
Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior – ABEX
- formato eletrônico pelo e-CAC, via gov.br
- entrega de 15 de março a 31 de maio de 2024
- retificação até 31 de maio de 2024
- valor de mercado dos bens de 31 de dezembro de 2023
- pagamento integral do imposto
- uma ABEX por condômino, em caso de condomínio de bem