Portaria divulga data de publicação do FAP 2023 com vigência para o ano de 2024: atenção ao prazo para contestação
Foi publicada no último dia 20/09/2023, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 01, expedida pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, que dispõe sobre o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2023, com vigência para o ano de 2024.
O FAP vigente para o ano de 2024 será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social, a partir do dia 30 de setembro de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
Para conhecer o FAP 2023 e verificar se existem eventuais divergências entre os dados de acidentalidade informados pelo estabelecimento e aqueles que serviram de base para o cálculo do índice FAP realizado pelo INSS, poderão ser realizadas consultas nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
Em caso de divergências entre as informações, a empresa poderá contestá-los, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS, dentro do prazo improrrogável, que vai do dia 1º ao dia 30 de novembro de 2023.