Publicada a Lei nº 14.596 que Institui as Novas Regras Brasileiras de Preços de Transferência
Foi publicada em 15/06/23 a Lei nº 14.596, que institui as novas regras brasileiras de preço de transferência, alterando de forma substancial a legislação atualmente aplicável, visando alinhamento às diretrizes da OCDE.
A Lei 14.596 resulta da conversão da Medida Provisória (MP) 1.152, publicada no final de 2022.
A lei entra em vigor em 01/01/2024, sendo permitido ao contribuinte optar por sua aplicação antecipada a partir de 01/01/2023.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.132/23 (IN), essa opção deverá ser formalizada em setembro/2023 por meio de termo específico a ser apresentado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Nos termos da IN, a opção será irretratável. É recomendável que os efeitos da adoção antecipada sejam avaliados em detalhes.
Além da significativa alteração à legislação brasileira de preços de transferência, a lei revoga as regras de dedutibilidade de royalties para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) vigentes desde a década de 60.
A Lei nº 14.596 ainda está pendente de regulamentação pela Receita Federal do Brasil.
Principais Alterações |
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Regras Gerais |
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Princípio Arm’s Length | • Adoção do princípio arm’s length pela legislação
• Aplicação das regras de preços de transferência para qualquer relação comercial ou financeira com partes relacionadas no exterior • Conceito de partes relacionadas não exaustivo • Análise das principais características economicamente relevantes da operação (e.g., termos contratuais, funções, características dos bens, serviços ou direitos, circunstâncias econômicas e estratégias de negócio) para delinear a transação |
Métodos e análise de comparabilidade | • Seleção do método mais adequado para a operação, entre (não exaustivo):
– Preço Independente Comparável (PIC) – Preço de Revenda menos Lucro (PRL) – Custo mais Lucro (MCL) – Margem Líquida da Transação (MLT) – novidade – Divisão do Lucro (MDL) – novidade • Adoção de análise de comparabilidade |
Ajustes de preços de transferência | • Previsão de ajustes compensatórios (ajuste no valor da transação até o encerramento do ano-calendário), além do ajuste espontâneo/primário (adição na base de cálculo de IRPJ e CSLL) |
Regras Específicas |
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Commodities | • Introdução de conceito de commodities, sem listagem
• Necessidade de evidenciar adequadamente a data da transação • Registro específico das transações envolvendo commodities • Preferência pela aplicação do método PIC, inclusive baseado em preços de cotação ou preços praticados com partes não relacionadas (comparáveis internos) |
Intangíveis | • Introdução de regras específicas para intangíveis: análise de funções relevantes e riscos economicamente significativos |
Serviços intragrupo | • Inclusão de dispositivos específicos para tratar de serviços, prevendo inclusive a utilização de método de rateio indireto no MCL e a impossibilidade de cobrança de margem de lucro sobre repasses de terceiros |
Contratos de Compartilhamento de Custos (CCAs) | • Introdução de definição de contratos de compartilhamento de custos como cost contribution arrangements |
Reestruturação de Negócios | • Aplicação das regras de preços de transferência às reestruturações de negócios (e.g., transferência de ativos para outra jurisdição), mediante avaliação de riscos e lucro potencial, entre outros |
Operações Financeiras | • Inclusão de todas as hipóteses de operações financeiras (e.g., garantias, seguros, etc.) no escopo das regras de preços de transferência |
Documentação | • Documentação completa, com informações a respeito da análise de comparabilidade, estrutura e atividades do grupo e alocação global de receitas e ativos
• Imposição de multas baseadas em percentuais de receita bruta em caso de não cumprimento com a documentação requerida, limitada a R$ 5 milhões |
Consulta | • Introdução de processos de consulta específicos a preços de transferência com validade de até 4 anos, mediante cobrança de taxa |
Royalties | • Indedutibilidade de royalties nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a dedução dos valores resultar em dupla não tributação
• Revogação das regras atuais de restrição de dedutibilidade, na base de cálculo de IRPJ, de royalties, despesas com assistência técnica e afins |