Redução das alíquotas de IPI na nova TIPI
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra da última quinta-feira (14/04), o Decreto nº 11.047/2022, que altera a nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), mantendo as reduções das alíquotas dos produtos industrializados anteriormente concedida nos termos dos Decretos nºs. 10.979 e 10.985 de 2022, na maioria dos casos em 25%.
O Decreto ora publicado vai de encontro a um cenário de incerteza existente, posto que, nos últimos meses, o Governo Federal vinha anunciando medidas para favorecimento econômico das atividades industriais e comerciais, como é o caso da redução das alíquotas do IPI, cuja manutenção ainda não tinha sido oficializada.
Com a publicação do Decreto nº 11.047/2022, resolvem-se as expectativas do mercado em relação à Nova TIPI – que, originalmente, estabelecia alíquotas maiores do que as previstas na TIPI atualmente em vigor com as reduções mencionadas.
Resta ainda dispor acerca das vantagens da exclusão de parte dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, o que foi divulgado pelo do Governo Federal e, no entanto, não foi tratado neste Decreto.