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Receita Federal do Brasil prorroga o prazo para o fornecimento de informações sobre beneficiário final

Foi publicada hoje, 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa nº 1.863 (“IN 1863”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”) que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) e revoga a Instrução Normativa nº 1.634/2016.

A nova instrução normativa concede prazo de 180 dias, contados de hoje, para informar os beneficiários finais das entidades empresariais e das demais entidades previstas na IN 1863, prazo esse que se encerraria em 31 de dezembro de 2018.

As definições relativas ao beneficiário final foram mantidas na nova norma, a saber (i) pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possua, controle ou influencie significativamente uma entidade; ou (ii) pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Por influência significativa entende-se quando a pessoa natural, direta ou indiretamente, possui mais de 25% do capital social da entidade ou detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade.

Por fim, é importante destacar que o descumprimento da obrigação de informar o beneficiário final, implicará a suspensão do CNPJ e o impedimento de realizar transações com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes no Brasil.

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