IN RFB 1.828/2018 – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (11/09/2018), a Instrução Normativa (IN) nº 1.828/2018 da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), o qual substituirá, para as pessoas físicas, o Cadastro Específico do INSS (CEI).
Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas (i) que exercem atividade econômica e que possuam segurado que lhe preste serviço; (ii) o produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; (iii) o titular de cartório; (iv) a pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; (v) o segurado especial; e (vi) o equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ que não se enquadre nos itens anteriores.
A inscrição no CAEPF:
- poderá ser efetuada pela pessoa física por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição; e
- será necessária para a utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pelas pessoas físicas a partir de 14 de janeiro de 2019. Até essa data, a inscrição no CAEPF será facultativa e o CEI coexistirá com o CAEPF.
Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.
Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Thiago Ramos Barbosa – tbarbosa@machadoassociados.com.br
Marcel Augusto Satomi – msatomi@machadoassociados.com.br