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eSocial – Obrigatoriedade a partir de janeiro de 2018

De acordo a Resolução nº 3 de 29 de novembro de 2017, divulgada pelo Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),a partir do dia 8 de janeiro de 20181as empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões anuais estarão obrigadas a declarar suas informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por meio do eSocial, conforme cronograma abaixo:

Etapa 1 -Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Etapa 2 -Demais empresas privadas, incluindo as abrangidas no regime tributário Simples Nacional, Microempreendedor Individual, e pessoas físicas (que possuam empregados)

Lembramos, ainda, que a Instrução Normativa nº 1.767/2017da Receita Federal do Brasil estabelece a forma de cumprimento de certas obrigações acessórias durante a implementação progressiva do eSocial
Assim, as empresas deverão observar os prazos e obrigações acessórias digitais relativas ao eSocial, sob riscos de autuações trabalhistas e fiscais pelo descumprimento de obrigações acessórias, inclusive com a possibilidade de incidência de multas conforme a infração praticada.
[1]Conforme previsto no Art. 2º, §5º, I da Resolução nº 3 de 2017 do Comitê Diretivo do eSocial.
Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e amigos, não caracterizando opinião legal do Machado Associados acerca dos temas aqui tratados. Em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.
Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Thiago Ramos Barbosa – tbarbosa@machadoassociados.com.br
Rodrigo Gonzaga de Oliveira