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Prorrogado o prazo para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”)

1. Foi publicada na Edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31/08/2017), a Medida Provisória (MP) nº 798/2017, que prorroga para 29 de setembro de 2017, o prazo para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) instituído pela MP nº 783/2017.

2. Apesar da prorrogação do prazo para a adesão ao PERT, o débito será parcelado a partir do mês de agosto/2017, devendo a quitação do valor relativo ao referido mês ser efetuado cumulativamente com a parcela relativa ao mês de setembro/2017.

3. Lembramos que o PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP nº 783/2017 (DOU de 31/05/2017), desde que a adesão ocorra até o dia 29 de setembro de 2017.

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