Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior
As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2018, detinham capitais brasileiros no exterior, tais como imóveis, depósitos em contas correntes, participações societárias, créditos etc., em valor igual ou superior a USD 100.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
A entrega poderá ser feita no período de 15 de fevereiro de 2019 a 5 de abril de 2019, por meio de formulário disponível no site do Banco Central do Brasil.
O atraso ou a falta de apresentação da DCBE pode acarretar multas de até R$ 250.000,00.
Estamos à disposição para assessorá-lo na elaboração da sua DCBE.
Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.
Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Rosiene Nunes – Rnunes@machadoassociados.com.br